Multas Aplicadas Pelo Atraso Na Entrega Na Dirf Sao Canceladas

Leia a notícia completa.

Multas aplicadas pelo atraso na entrega na Dirf são canceladas

Ato Declaratório Executivo 2/2018

A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 2/2018, publicado no Diário Oficial da União de ontem, 31-1, cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017, emitidas a partir do dia 29-12-2017 até às 13h29min29s do dia 04-1-2018.

Os lançamentos relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016 serão retificados de acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

R. Visc. de Taunay, 535 - Centro, Dionísio Cerqueira/PR - CEP: 89950-000