Receita Define Prazo Para Entrega Da Dirf 2017

Leia a notícia completa.

Receita define prazo para entrega da Dirf 2017

Apresentação da declaração é obrigatória a empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (23/11) instrução normativa que dispõe sobre a Declaração do Impostosobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016, a Dirf 2017.

Segundo a Receita Federal, o ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores: estabelece o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada antes da meia-noite do dia 15 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu site, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

R. Visc. de Taunay, 535 - Centro, Dionísio Cerqueira/PR - CEP: 89950-000