Indenizacao Por Dano Moral Nao E Tributavel Pelo Imposto De Renda Pessoa Fisica

Leia a notícia completa.

Indenização por Dano Moral não é Tributável pelo Imposto de Renda Pessoa Física

Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.013/2014

Em razão do acolhimento, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Jurisprudência pacífica do Eg. Superior Tribunal de Justiça sobre a espécie, formada nos moldes do art. 543-C do Código de Processo Civil, segue-se que a verba percebida por pessoa física, a título de dano moral de qualquer natureza, não está sujeita a retenção do Imposto sobre a Renda na fonte, tampouco a tributação na Declaração de Ajuste Anual.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

R. Visc. de Taunay, 535 - Centro, Dionísio Cerqueira/PR - CEP: 89950-000