Área do Cliente
MENU CONTADOR
Notícias
voltarPortabilidade em planos de previdência: o que é permitido?
Fonte: InfoMoney
Flávia Furlan Nunes
A previdência privada é um investimento de longo prazo e, por isso, até que você comece a receber aquilo que acumulou, muita coisa pode mudar, inclusive sua percepção sobre o plano que escolheu há alguns anos. Por isso, é permitida a portabilidade, mas com algumas regras.
"Qual o objetivo da portabilidade? Permitir ao segurado, não estando satisfeito com o provedor, buscar outro", afirmou o diretor comercial da BrasilPrev, Marco Barros. De acordo com ele, a portabilidade obriga as seguradoras a estarem atentas ao serviço que prestam, à qualidade de informação e à competência da gestão, "não só no pré e na venda, mas no pós-venda".
Ele resume esta opção ao consumidor como uma barreira ao serviço mal prestado. "Se a seguradora não serve bem, corre o risco de perder o cliente".
O que é permitido?
Em primeiro lugar, é importante que o portador de um plano de previdência saiba que só é possível portar produtos da mesma natureza. "Só pode passar de VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) para VGBL e de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) para PGBL".
Por outro lado, é possível mudar o perfil do fundo. "Uma pessoa pode passar de um PGBL progressivo para outro progressivo ou regressivo. Agora, se tem um PGBL regressivo, só pode passar para outro regressivo", explicou Barros, sobre a forma de tributação do plano de previdência.
No regime progressivo, no resgate, a tributação é de 15% na fonte, a título de antecipação do Imposto de Renda, podendo ser compensada na Declaração de Ajuste Anual, de acordo com a Tabela Progressiva Anual de Imposto de Renda. Já no regressivo, as alíquotas que incidem na hora do resgate diminuem de acordo com o tempo de contribuição. A tributação é definitiva e não existe compensação na hora do ajuste anual.
Se a pessoa ainda quiser mudar o perfil de renda de seu plano, colocando mais ações ou menos, ela também pode. "Mas só em até 49% de ações", afirmou a supervisora de negócios de previdência privada do Itaú, Claudia Meggiolaro.
Não custa nada, e o brasileiro aproveita!
Conforme explicou Barros, a portabilidade em planos de previdência não traz nenhum ônus ao segurado. "A taxa de saída de um plano caiu desde o ano passado. Não tem mais CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira), então não tem mais sentido cobrá-la", ponderou.
Por não ter custo nenhum, a portabilidade é bastante usada pelos brasileiros. "Ninguém casa para separar. Quem busca um plano é para sempre. Mas isso não quer dizer que não possa buscar melhores alternativas", disse Barros. De acordo com ele, o mercado de previdência privada no Brasil ainda é jovem, mas a portabilidade já é bastante explorada.
Antes de mudar, analise alguns pontos
O gerente de negócios da Kiman Solutions, Keyton Pedreira, aconselha que, antes de trocar de plano, o aplicador estude o que procura e avalie se o negócio vale a pena:
É preciso pesquisar e comparar taxas cobradas;
É importante que o investidor em fundos de previdência privada conheça os dois modelos básicos de taxas cobradas: a de carregamento e a de gestão financeira. A primeira é cobrada sobre os valores que são aplicados, enquanto a segunda incide sobre todo o capital aplicado;
A pessoa deve fazer uma pesquisa comparativa entre as duas taxas, dando sempre preferência pela taxa de gestão financeira mais baixa;
O investidor deve ficar atento também à rentabilidade dos planos, levando em consideração que deve comparar perfis iguais. Por exemplo, comparar carteira de renda fixa com uma similar de outra empresa.