Icms Sp Substituicao Tributaria Do Icms Inclusao De Produtos Outros Aparelhos Telefonicos

Leia a notícia completa.

ICMS/SP: Substituição Tributária do ICMS > Inclusão de Produtos: Outros Aparelhos Telefônicos

Portaria CAT n° 05/2018

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 05/2018 (DOE de 30.01.2018), alterou a Portaria CAT nº 85/2016, a qual estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária, na saída de Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos.

Por meio da referida alteração, fora incluído ao Anexo Único:

Itens 53-A (Outros Aparelhos Telefônicos Não Combinados com outros aparelhos – NCM 8517.18.91);

Item 53-B (Outros Aparelhos Telefônicos, NCM 8517.18.99).

As alterações são válidas a partir de 01/02/2018.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

R. Visc. de Taunay, 535 - Centro, Dionísio Cerqueira/PR - CEP: 89950-000