Icms Rs Apropriacao De Credito Presumido Por Recicladores Gauchos Prorrogado O Prazo Ate 31 03 2016

Leia a notícia completa.

ICMS-RS: Apropriação de crédito presumido por recicladores gaúchos, prorrogado o prazo até 31.03.2016

Decreto nº 52.319/2015

Por meio do Decreto nº 52.319/2015 - DOE RS de 13.04.2015, o Governo estadual prorrogou até 31.03.2016 o prazo para que os estabelecimentos recicladores apropriem o crédito presumido na saída de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima utilizada na sua fabricação seja, no mínimo, 75% constituída de materiais plásticos pós-consumo, nos percentuais estabelecidos no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CXII, ora alterado.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

R. Visc. de Taunay, 535 - Centro, Dionísio Cerqueira/PR - CEP: 89950-000