Rs Icms Rs Substituicao Tributaria Alterado O Calculo Do Imposto A Ser Retido A Partir De 1o 07 2014 Sobre Produtos Farmaceuticos

Leia a notícia completa.

RS - ICMS-RS: Substituição tributária alterado o cálculo do imposto a ser retido a partir de 1º.07.2014 sobre produtos farmacêuticos

Decreto nº 51.598/2014

 Por meio do Decreto nº 51.598/2014 - DOE RS de 24.06.2014, os contribuintes substitutos tributários, nas operações realizadas a partir de 1º.07.2014 com produtos farmacêuticos, deverão observar as alterações promovidas por meio do decreto em fundamento, relativas à base de cálculo do débito de responsabilidade.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

R. Visc. de Taunay, 535 - Centro, Dionísio Cerqueira/PR - CEP: 89950-000