Pi Portaria Gsf 367 08 Prorroga Excepcionalmente O Prazo Para Recolhimento Do Icms

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PI - Portaria GSF 367/08 prorroga, excepcionalmente, o prazo para recolhimento do ICMS

PORTARIA GSF Nº 367/2008 Teresina (PI), 24 de outubro de 2008. Prorroga, excepcionalmente, o prazo pa- ra recolhimento do ICMS. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atri- buições legais, R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar, para até o dia 28 de outubro de 2008, o prazo para recolhimento dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560/89, venceriam até o 15º (décimo quinto) dia do corrente mês. Art. 2º O disposto nesta Portaria não gera direito à restituição ou compensação de quantias já pagas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Cientifique-se Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresi- na(PI), 24 de outubro de 2008. ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO Secretário da Fazenda

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