Icms Mg Substituicao Tributaria Para O Segmento De Cosmetico E Perfumaria Promovida Alteracao No Pmpf Para Calculo Do Icms Devido

Leia a notícia completa.

ICMS-MG: Substituição tributária para o segmento de cosmético e perfumaria promovida alteração no PMPF para cálculo do ICMS devido

Portaria Sutri nº 636/2017

Pela Portaria Sutri nº 636/2017 - DOE MG de 04.03.2017, foi alterada a Portaria Sutri nº 615/2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Nota LegisWeb: A contar da data de publicação no DOE de Minas Gerais do ato em fundamento, os contribuintes devem observar os novos valores.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

R. Visc. de Taunay, 535 - Centro, Dionísio Cerqueira/PR - CEP: 89950-000