Icms Df Substituicao Tributaria No Df Em Decorrencia Do Convenio Icms No 92 2015 Divulgadas As Mercadorias Excluidas

Leia a notícia completa.

ICMS-DF: Substituição tributária no DF, em decorrência do Convênio ICMS nº 92/2015 divulgadas as mercadorias excluídas

Instrução Normativa Sefaz nº 1/2016

Através da Instrução Normativa Sefaz nº 1/2016 - DO DF de 29.01.2016, foram relacionadas, no Anexo Único da instrução normativa em fundamento, as mercadorias excluídas do regime de substituição tributária (RICMS-DF/1997, arts. 321 a 336), em virtude do disposto no Convênio ICMS nº 92/2015, devendo o contribuinte atentar para os procedimentos do art. 321-B do Regulamento em relação ao estoque desses produtos em 31.12.2015.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

R. Visc. de Taunay, 535 - Centro, Dionísio Cerqueira/PR - CEP: 89950-000